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Todas e todos os trabalhadores que foram desligados das empresas tem o direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no ato da homologação da pessoa. Esse documento traz todos os dados informados pela empresa sobre as condições de trabalho e de exposição a agentes nocivos.

Fique atento à nossa convenção coletiva de trabalho! Nas cláusulas 76 do setor farmacêuticas e 41 do setor químicos dizem que as empresas são obrigadas a entregar o PPP aos trabalhadores e trabalhadoras quando forem demitidos.

Caso a empresa não entregue na hora da homologação, ela deve entregar a qualquer momento que o trabalhador solicitar. Segundo a legislação trabalhista, a empresa deve manter uma cópia do documento arquivada por pelo menos 20 anos após o desligamento do trabalhador. Portanto, fique atento e procure o sindicato para saber sobre seus direitos!

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