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  • Artigo do Dr. Heleno Rodrigues, epidemiologista, sobre Shell no TST

    Artigo do Dr. Heleno Rodrigues, epidemiologista, sobre Shell no TST

     

    Heleno Rodrigues Corrêa Filho(*)

    Ocorreu hoje (14 de fevereiro de 2013) em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho do Brasil (TST), a audiência de conciliação entre os ex-trabalhadores SHELL de Paulínia e os representantes das empresas do grupo que iniciou e sucedeu a fabricação de agrotóxicos para a revolução verde na América Latina (Shell-Cyanamid-Basf).(1)

    Ressalte-se a surpresa para os que não entendem do direito ao constatar que as discussões trazidas pelas empresas retomam aspectos de fatos e evidências julgados e considerados pacíficos e reconhecidos em duas instâncias anteriores, uma monocrática e outra de colegiado de juízes. É uma volta à estaca zero impondo ao TST tarefas de juizado de primeira instância. Aos olhos do cidadão comum isso representa a anulação do trabalho judicial anterior e a imposição de uma tarefa incompatível com o nível de jurisdição do Tribunal Superior do Brasil nessa matéria.

    A sessão foi presidida pelo Presidente do TST, o Ministro João Oreste Dalazen. Ele é também o juiz da causa e manifestou desejo de terminar a análise antes de encerrar o mandato de presidente do TST em março de 2013.

    Da parte dos trabalhadores estiveram presentes os advogados sindicais, uma comitiva de trabalhadores e ex-trabalhadores ligados à Associação dos Trabalhadores Expostos às Substâncias Químicas (ATESQ), bem como representantes sindicais dos Químicos Unificados de Campinas, Osasco, Vinhedo e Região sob a liderança do dirigente sindical Arlei Medeiros.(2)

    A causa que vem em recurso pelas empresas para a terceira instância da justiça trabalhista brasileira teve origem na exposição a que submeteu trabalhadores, população e ambiente ao redor da unidade de fabricação e formulação de organoclorados, organofosforados, piretróides e outros produtos em suas várias divisões à beira do Rio Atibaia em Paulínia. Uma de suas divisões chamou-se OPALA Organofosforados Para a América Latina. Lá foram realizados entre 1976 e 1995 a fabricação e formulação dos organoclorados banidos em 1975 das fábricas do Texas.

    Esses produtos são chamados desreguladores endócrinos. Atingem todos os animais destruindo e bloqueando hormônios e enzimas que metabolizam a energia da vida. Em seres humanos desregulam as glândulas de secreção interna como tireoide, paratireoide, ovários, testículos, suprarrenais, pâncreas e hipófise e repercutem sobre o metabolismo e a imunidade corporal causando consequências tardias que nenhum manual de Medicina do Trabalho e de Toxicologia reconhecerá como ligado diretamente à exposição. (3)

    As doenças gerais como vários tipos de câncer, doenças neurológicas e infecções podem ser agravadas pela falta de imunidade ou fraturas de ossos podem estar ligadas à incapacidade de regular o metabolismo do cálcio serão registradas como doenças comuns. É para essa armadilha que os médicos e advogados contratados pelas empresas querem arrastar os ex-trabalhadores e seus descendentes. Desejam discutir a causa de cada adoecimento, um a um, para depois muito depois decidir se pagam ou não a assistência à saúde. Não importa que ao final da discussão o ex-trabalhador ou um filho estejam incapacitados ou mortos. Importa que a compensação não tenha sido paga.(4)

    Hoje não vieram a Brasília com seus toxicologistas patronais contratados para pedir a discussão eterna sobre a causa das doenças ignorando a multicausalidade, as exposições múltiplas não registradas e sinérgicas que aumentam e agravam as doenças consideradas comuns.(5, 6) A tática mudou certamente para não irritar os juízes. Vieram só os advogados da Dallari & Associados com duras propostas de conciliação cheia de armadilhas jurídicas denegatórias e protelatórias. Uma conciliação entre um grupo de hipossuficientes, doentes, famílias de trabalhadores já falecidos, que contam com o Ministério Público e com seus advogados contra um grupo de multinacionais poderosas com orçamentos maiores que muitos países.

    Os advogados das empresas compareceram com lista que reconhece o direito de seguro saúde vitalício para um terço dos trabalhadores diretos e seus descendentes que já foram habilitados nas instâncias judiciais de primeiro e segundo nível.

    Isso é uma vitória enorme do grupo organizado de trabalhadores que passam a ter um documento trazido pelas empresas em que são reconhecidos como justos os pagamentos de procedimentos de atenção à saúde determinados por sentenças anteriores.

    Junto com a confissão conciliatória vieram várias frases dúbias em meio ao documento induzindo que qualquer novo trabalhador que se apresente a partir de agora, ou seja, descoberto além daqueles que já se habilitaram seja submetido a uma junta médica que vai examinar a causalidade e o nexo dos procedimentos com a exposição reconhecida no passado.

    Por um lado é uma estrondosa vitória dos trabalhadores. Chegaram hoje ao TST em Brasília com a aceitação jurídica tácita pelos representantes patronais de que a justiça deve ser feita com atendimento vitalício para a saúde dos ex-trabalhadores e seus familiares de primeira geração. Mesmo falando em conciliação do mais forte sobre o mais fraco esse direito já vem reconhecido na proposta empresarial apresentada ao TST.

    Por outro lado é um desrespeito daquelas multinacionais face o estado Brasileiro. A ausência da lista completa de todos os ex-trabalhadores diretos e terceirizados que estão vivos bem como seus cônjuges e filhos poderia ser reconstruída caso as empresas entregassem os identificadores individuais e o estado fizesse a busca pelos mecanismos que possui. Sem a lista nunca serão descobertos onde estão os dois terços de trabalhadores diretos e mais de uma centena de terceirizados que não se habilitaram aos benefícios por terem morrido, migrado, e por não terem como saber que a causa chegou ao TST com essa decisão.

    Com os identificadores numéricos de cidadania (Nome Completo; CPF; Título de Eleitor; NIT), dados de filiação e datas de nascimento seria possível identificar nos cadastros da Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social, CAGED e outras bases federais todos os que ainda estejam vivos ou inscritos em algum serviço público, social ou banco estatal. Não teríamos chegado a Brasília doze anos depois com um terço dos trabalhadores diretos habilitados e as empresas questionando que nada tem que ver com os terceirizados. A lista conhecida parcial é aquela decorrente da luta de recuperação pelos trabalhadores por meio do Sindicato, da ATESQ e do Ministério Publico Federal do Trabalho.

    Uma terceira mensagem que poderá ser erroneamente enviada é que liberou geral no Brasil. Todas as empresas que desejam poluir podem trabalhar com tecnologias sujas e obsoletas sem risco de serem obrigadas a compensar, mitigar, substituir ou pagar danos. Ao final se tudo terminar com o mínimo alarde possível, com pouca ou nenhuma notícia da grande imprensa, se forem trocados os nomes das empresas e razões sociais, estará dado o sinal verde para liberar de forma geral a exposição deliberada de trabalhadores, da população e do ambiente como custo inevitável da produção. A Shell passa no processo a ser chamada pelo seu nome de razão social RAIZEN. Sem dúvida está sendo eliminado um problema de raiz para a marca aparecer bem na mídia.

    Uma quarta consequência técnica e científica ruim poderá ser o reforço da mentalidade retrógrada entre os futuros técnicos de saúde incentivando-os a discutir causalidade sobre indivíduos quando a ciência epidemiológica trabalha sobre coletivos. Esse debate acadêmico vem sendo calado nas universidades mais importantes por meio do estímulo suave do dinheiro e do financiamento de pesquisa para aqueles que favorecem esse pensamento compatível com a época de Paracelsus no século XVI (Philippus Aureolus Theophrastus Bombastus von Hohenheim dizia que a dose faz o veneno).(7)

    Hoje o conhecimento científico aponta para a nanotecnologia e para efeitos que aumentam quando se encontram partículas nanométricas, doses cada vez menores de toxicantes com penetração intracelular e repercussões genéticas em descendentes de até três gerações. Esse conhecimento foi desenvolvido nos últimos quarenta anos e tem sido deliberadamente ignorado em favor da ?toxicologia de resultados. Nessa ciência do século XVI demonstra-se a impossibilidade de medir a dose e por consequência negam-se os efeitos. Em termos científicos é a negação da própria ciência tendo como princípio de que aquilo que não se encontra não existe ou é mera ficção. Não se trata de incapacidade do método ou do pesquisador. Adeus Bóson de Highs!(8)

    O presidente do TST tem sobre seus ombros uma dura missão ao final de seu mandato. Ou concilia ou prolata sentença correndo o risco de enfrentar as consequências sociais e trabalhistas dessa luta que se arrasta pelos tribunais enquanto já morreram mais de cinquenta trabalhadores do grupo inicial da demanda. Muitos dos falecidos morreram por causas raras em idades atípicas.

    A probabilidade de que não ocorra a conciliação é pequena uma vez que foi sinalizada na audiência de maneira didática, austera e mesmo dura, a motivação dos Juízes para que as cláusulas mais ofensivas da proposta de conciliação empresarial sejam retiradas.

    Retirando-se o bode de dentro do barraco pelo menos cerca de trezentos trabalhadores e mais quinhentos familiares já habilitados e na luta receberão uma compensação modesta e justa. É possível também que por consequência da mesma conciliação e contrariando a luta do Ministério Público Federal do Trabalho as multas por danos morais e coletivos sejam muito atenuadas beneficiando as empresas e que seja esse o principal custo social jogado sobre a população e o estado.

    Essas são as três mensagens políticas principais do processo na audiência conciliatória de hoje: A vitória dos trabalhadores no reconhecimento do direito ao seguro vitalício para os habilitados; o escárnio empresarial sobre o poder do estado; e o eventual sinal internacional de liberação para o vandalismo tecnológico humano e ambiental. Elas estarão em discussão até o fim do mês em audiências renovadas diante dos juízes do TST.

    Referências:

    1.    Rezende JMP. Caso SHELL/CYANAMID/BASF :  Epidemiologia e informação para o resgate de uma precaução negada. [Tese de Doutorado]. Campinas: UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas; 2005. Available from: http://www.bibliotecadigital.unicamp.br/document/?code=vtls000108533

    2.    QUIMICOS UNIFICADOS. No TST, vitória maior é Shell reconhecer publicamente, em juízo, a contaminação. Site Noticias Sindicais [serial on the Internet].DOI:2013; (14/02/2013): Available from: http://www.quimicosunificados.com.br/7836/no-tst-vitoria-maior-e-shell-reconhecer-publicamente-em-juizo-a-contaminacao/.

    3.    Diamanti-Kandarakis E, Bourguignon J-P, Giudice LC, Hauser R, Prins GS, Soto AM, et al. Endocrine-Disrupting Chemicals: An Endocrine Society Scientific Statement. Endocr Rev. 2009 June 1, 2009;30(4):293-342.

    4.    Hill AB. The environment and disease: Association or causation? Proceedings of the Royal Society of Medicine [serial on the Internet].DOI:Unavailable; 1965; 58(5 May): Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC1898525/pdf/procrsmed00196-0010.pdf

    5.    Ayres JRdCM. Sobre o risco: paara compreender a epidemiologia. Capistrano Filho D, Merhy EE, Campos GVdS, Bonfim JRdA, editors. São Paulo: HUCITEC – Humanismo, Ciência e Tecnologia; 1997.

    6.    Breilh J. Reprodução social e investigação em Saúde Coletiva. In: Czeresnia D, editor. Epidemiologia: teoria e objeto. São Paulo: HUCITEC – ABRASCO’; 1990. p. 137-65.

    7.    Klaassen CD, Amdur MO, Doull J. Cassarett and Doull’s Toxicology: The basic Science of Poisons. 3 ed. Klassen CD, editor. New York: Collier Macmillan Canada, Inc.; 1986.

    8.    Levins R. Whose scientific method? Scientific methods for a complex world. New Solutions. [Review on Methods]. 2003;13(3):261-74.

    (*) Heleno Rodrigues Corrêa Filho – Médico graduado pela UnB, doutor em saúde pública pela USP/FSP, PD-Fellow junto à Johns Hopkins-JHBDPH e livre docente em epidemiologia pela Unicamp/FCM. Atualmente é colaborador voluntário junto ao Departamento de Saúde Coletiva da Unicamp. Trabalhou como sanitarista na rede de serviços do estado de São Paulo; foi professor de Medicina Preventiva na PUC-Sorocaba-CCMB e analista de ciência e tecnologia (CNPq). Direcionou suas pesquisas para a aplicação da epidemiologia à saúde dos trabalhadores e à avaliação de tecnologias em saúde incluindo ensaios clínicos. Tem experiência com o ensino de graduação no curso médico e na pós-graduação de Saúde Coletiva. Realiza projetos de pesquisa em políticas públicas de saúde e previdência social e tem orientado iniciação científica, mestrado e doutorado. Em seu Currículo Lattes os termos mais frequentados são: epidemiologia, saúde do trabalhador, acidentes de trabalho, cross-sectional studies, exposição ocupacional, avaliação da capacidade de trabalho, inquéritos de morbidade, acidentes-occupational – prevention and control, e estudos transversais.

  • No TST, vitória maior é Shell reconhecer publicamente, em juízo, a contaminação

     

    O reconhecimento público e em pleno tribunal pela Shell Brasil e pela Basf S.A. da contaminação ambiental e humana praticada durante a produção na planta industrial localizada no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia/SP., foi considerada pelos ex-trabalhadores das duas multinacionais, pelos dirigentes, médicos e advogados do Sindicato Químicos Unificados e por representantes de diversas entidades presentes como a maior vitória conquistada na audiência de conciliação realizada na tarde de hoje (14/fevereiro/2013) no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Esse reconhecimento ficou materializado quando a Shell/Basf fizeram a proposta de custear o tratamento médico vitalício (por toda a vida) a seus ex-trabalhadores e seus dependentes.

    Até hoje, desde que iniciada esta luta há quase 12 anos, em 2012, as duas multinacionais sempre negaram qualquer tipo de contaminação ambiental e humana na planta industrial, na qual foram produzidos agrotóxicos.

    As propostas da Shell/Basf
    e a posição dos trabalhadores

    Estas foram as propostas apresentadas na audiência pela Shell Brasil e pela Basf S.A., às quais o Unificados e a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substância Químicas (Atesq), entidade formada pelos ex-trabalhadores das multinacionais apresentaram contraposições.

    1) Números divergentes – A Shell/Basf afirmam que são 864 ex-trabalhadores e dependentes o número de pessoas envolvidas na contaminação.

    • Os próprios ex-trabalhadores e os Unificados possuem um cadastro com 1.143 nomes.

    2) Tratamento médico vitalício – As duas multinacionais propõem tratamento médico vitalício. Este tratamento médico seria gerido por um fundo (a ser criado), cujo financiamento ficaria a cargo das empresas e as partes nomeariam um gestor. Para casos controversos, em que haja dúvida da necessidade do tratamento, uma junta médica, formada por especialistas indicados pelas duas partes, seria chamada a atuar. O tratamento médico seria destinado aos ex-funcionários e todos os seus dependentes por toda a vida. O fundo teria um aporte inicial de R$ 50 milhões e receberiam mais recursos das empresas à medida que houvesse necessidade.

    • Os ex-trabalhadores questionam a formação de uma junta médica com especialistas indicados pelas duas partes (inclusive pelas empresas), pois a contaminação e suas consequências são notórias e a saúde e a defesa da vida exige pressa. Afinal, o caso já soma 60 mortes. O Unificados e os ex- trabalhadores também não aceitam o limite de 864 beneficiários listados pela Shell/Basf; pois, além de terem em cadastro 1.143 nomes, há sempre a possibilidade de antigos ex-trabalhadores somente agora se apresentarem.

    3) Indenização –  A soma a ser paga seria variável de acordo com o tempo de trabalho do funcionário e número de dependentes.

    • Como esta decisão é de caráter individual, a Atesq e o Unificados aguardarão uma posição a ser definida em reuniões com os ex-trabalhadores, em Campinas.

    4)    Indenização coletiva – A Shell/Basf pagariam à sociedade um determinado valor – ainda não especificado – a título de indenização coletiva por danos morais.

    • O Unificados e os ex-trabalhadores querem que esta indenização se concretize com as duas multinacionais arcando com o custo de hospital e ambulatórios de saúde na região, plantio de árvores, recuperação ambiental etc.

    Vitória no reconhecimento

    Arlei Medeiros, dirigente do Unificados e representando a Intersindical e a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Estado de São Paulo (Fetquim), na audiência hoje em Brasília, diz que a audiência “foi bastante positiva, pois a Shell e a Basf reconheceram  a necessidade de tratamento médico vitalício e coloca em pleno Tribunal uma proposta nesta perspectiva. Nestes 12 anos, pela primeira elas reconhecem publicamente a contaminação que cometeram.”

    Nova audiência dia 28/02,
    também no TST em Brasília

    Agora, as duas partes analisarão o resultado da audiência de hoje e, conforme convocação já feita pelo ministro João Oreste Dalazen, que presidiu a sessão, nova audiência será realizada no dia 28 de fevereiro, às 14 horas, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

    Ineditismo e porte da ação

    Esta tentativa de conciliação entre trabalhadores e empresas realizada hoje com este processo ex-trabalhadores e as multinacionais Shell/Basf foi a primeira com este objetivo realizada no TST.

    Segundo o ministro Dalazen, que criou este instrumento, então inédito até hoje, com a primeira audiência, este processo do Unificados e dos ex-trabalhadores contra a Shell/Basf é o maior caso de indenização trabalhista hoje em curso no Brasil.

    Manifestação precede audiência

    Uma delegação de ex-trabalhadores Shell/Basf, dirigentes do Unificados, advogados e médico do trabalho (foto acima), no período da manhã, fizeram uma manifestação pública em frente ao TST em Brasília. Também estavam presentes integrantes do Ministério Público do Trabalho em Campinas, da ACPO (Associação de Combate aos POPs (poluentes orgânicos persistentes), Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores Contra Poluidores e Maus Fornecedores.

    No ato foi entregue panfleto pela população – e aos trabalhadores do TST – pedindo que a Justiça faça “opção pela vida”.

    [download id=”59″]  para ler o material entregue em Brasília.

    ACESSE AQUI para ler toda a história do crime ambiental Shell/Basf.

    Fotos

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  • TST convoca audiência entre Shell/Basf e ex-trabalhadores para dia 14, em Brasília

    TST convoca audiência entre Shell/Basf e ex-trabalhadores para dia 14, em Brasília

     

    O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, convocou a Shell Brasil (agora denominada Raízen Combustíveis S.A.), a Basf S.A. e os ex-trabalhadores para uma audiência sobre o processo judicial que busca responsabilizar as duas multinacionais em razão do crime de contaminação ambiental e humana por elas cometido na planta industrial no município de Paulínia/SP. A audiência será no dia 14 de fevereiro, com início às 14 horas, no Tribunal, em Brasília.

    Condenadas em
    Paulínia e em Campinas

    A ação chegou ao TST em virtude de a Shell e a Basf terem recorrido da condenação ao que sofreram na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, em 10/agosto/2010, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Campinas, no dia 04/abril/2011. Esta sentença judicial as obrigam a fazer a “cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor de todos os trabalhadores, autônomos e seus filhos (…), mediante a apresentação pelos beneficiários habilitados de documentos que comprovem suas necessidades”, arcando as duas multinacionais com todas as despesas necessárias para este procedimento. A sentença inclui ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 761 milhões, a serem pagos pela Shell e pela Basf, revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

    Trabalhadores presentes

    Os ex-trabalhadores Shell/Basf, hoje organizados na Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) estarão presentes no TST, além de dirigentes do Sindicato Químicos Unificados; do Dr. Roberto Ruiz, médico do trabalho; Dr. Heleno Rodrigues Corrêa Filho, médico sanitarista-epidemiologista e professor da Unicamp; advogados da Atesq e do Unificados; e representantes da Intersindical, da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Estado de São Paulo (Fetquim) e do Psol.

    Chega de recursos!

    [download id=”58″] – ou na imagem acima – para ler o material que será entregue para os frequentadores – servidores e populares – do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 14.

    Mais informações

    Para informações atualizadas, favor ligar para Antonio de Marco Rasteiro no (19) 8161.4710 e Mauro Bandeira (19) 9249.6238, ambos da Atesq; e Vinícius Cascone, advogado do Unificados, no (19) 9764.0270.

    ACESSE AQUI para ler tudo sobre o crime ambiental e humano Shell/Basf em Paulínia

    Breve histórico

    Em 1977, a Shell instalou no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, uma fábrica de agrotóxicos usados para pulverização rural. Durante décadas, centenas de trabalhadores manusearam substâncias altamente tóxicas ao organismo humano, compostas por substâncias organocloradas com potencial cancerígeno, além de respirarem metais pesados e outros componentes químicos que eram queimados nas caldeiras da fábrica.

    A área em Paulínia abrigou a Shell até 1995. Naquele ano, parte da área foi vendida para a American Cyanamid CO., que obrigou a Shell a realizar,  como condição do negócio de compra e venda, uma auditoria ambiental que, ao final, acusou a contaminação de água e solo locais. A partir de então, a Shell apresentou a situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No documento, a Shell reconheceu a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin.

    Após os resultados das análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa, foram verificadas concentrações de metais pesados e de pesticidas clorados no solo e em amostras de águas subterrâneas.

    Em 2000, a Basf adquiriu a Cyanamid e manteve a mesma atividade industrial, inclusive a produção de azodrin. Após receber uma série de denúncias e informações que ganharam notoriedade, o MPT instaurou inquérito civil em face das empresas Shell e Basf, com o objetivo de apurar e de reparar possíveis danos à coletividade e à saúde dos trabalhadores.

    Em dezembro de 2002, a empresa Basf S/A anunciou o encerramento de suas atividades na unidade de Paulínia, o que implicaria a dispensa das pessoas que trabalhavam no local. Nessa mesma época, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em ação conjunta com o MPT, interditou todas as atividades da planta. A dispensa dos trabalhadores foi sobrestada até que fossem esclarecidos os impactos da contaminação ambiental sobre a saúde de todos eles.

    Em maio de 2004, o MPT solicitou o apoio do Ministério da Saúde (MS) para a análise de aproximadamente trinta mil laudas referentes à contaminação ambiental e à exposição de trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf. O trabalho teve como objetivo avaliar os riscos de exposição dos ex-trabalhadores das empresas a diversos contaminantes. O MS contratou consultoria especializada para realizar o estudo in loco.

    Na área de formulação, construída durante o período de 1977 a 1982, os estudos realizados comprovaram a contaminação do solo e da água subterrânea por compostos aromáticos, hidrocarbonetos halogenados, pesticidas e hidrocarbonetos diversos. Os levantamentos realizados indicavam que o “solo superficial” estava contaminado com os compostos DDT, aldrin e endrin. Nas amostras de solo “sub-superficial” foram encontradas mais de vinte substâncias tóxicas em níveis bem acima do valor considerado aceitável para o organismo humano.

    Na planta em que era feita a produção de organofosforados, as amostras de solo indicaram a presença de contaminantes em concentrações altíssimas.

    No geral, os compostos tóxicos analisados em todas as unidades da fábrica eram agrotóxicos organoclorados ou solventes.

    Segundo a conclusão do estudo do MS, essas substâncias possuem potencial teratogênico, genotóxico e carcinogênico. Alguns compostos manifestam seus efeitos na geração seguinte, sob a forma de malformações congênitas ou desenvolvimento de tumores nos descendentes das pessoas expostas. Por fim, o relatório final do MS indica a necessidade de acompanhar a saúde dos ex-trabalhadores, cônjuges e filhos.

    Com base no estudo do MS, o MPT firmou TAC com os municípios de Campinas e Paulínia, onde os entes públicos se comprometeram a formular um protocolo de atendimento à saúde da população exposta à contaminação no CISP (Centro Industrial Shell Paulínia). Posteriormente, outro TAC foi firmado para dar início à implementação do protocolo.

    Em março de 2007, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública junto com Atesq, ACPO e Instituto Barão de Mauá em face das empresas Shell e Basf.

    Entre outros requerimentos, pediu-se a antecipação da tutela para que fossem contratados planos de saúde vitalícios em benefício dos ex-trabalhadores atingidos e de seus familiares. O valor estimado para a causa chegava aos R$ 620 milhões, considerada a pretensão de reparação dos danos causados a interesses difusos e coletivos, cuja indenização seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Contudo, no julgamento do mérito, a Justiça do Trabalho de Paulínia condenou as empresas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos, assim como de seus filhos, e a pagar uma indenização por danos morais no valor total de R$ 1,1 bilhão.

    Segundo a sentença da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

    “A contaminação a que se expuseram os trabalhadores não ocorria, apenas, nos momentos em que se encontravam em seus postos de trabalho, mas em todo o período em que se encontravam no Recanto dos Pássaros, local onde foi instalado o parque fabril e hoje isolado. No início, no final da jornada, nos intervalos, no trânsito pela área externa do parque fabril, na utilização da água ofertada no local, a exposição aos contaminantes se mantinha e os trabalhadores não estavam, nestes momentos, utilizando equipamentos de proteção que, de qualquer forma, não os impedia de respirar o ar contaminado e de ingerir a água que lhes era ofertada. Não se pode, portanto, admitir a tese simplista da Shell de que a existência de substâncias tóxicas no corpo humano, por si só, não configura intoxicação”, afirma a juíza, “(…) e se não é certo afirmar que todos os trabalhadores desenvolverão doenças como o câncer, também não se pode afirmar de que doenças ficarão alijados. O fato já detectado é que, na população exposta aos contaminantes já descritos, a incidência de câncer é sobremaneira maior do que nas demais populações”, diz a decisão.

    Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o montante de R$ 64.500, indenização que se refere à protelação do processo pelas empresas. Este valor será acrescido de juros e correção monetária a partir da sentença e de mais R$ 1.500 por mês caso não seja feito o reembolso mensal das despesas nos meses seguintes.

    As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  Na data da sentença, o valor com juros e correção já estava na casa dos R$ 761 milhões.

    As multinacionais devem constituir um comitê gestor do pagamento da assistência médica. Se descumprir a obrigação, as empresas devem pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso impetrado pelas empresas Shell do Brasil e Basf S/A contra decisão em primeira instância que condena as multinacionais ao custeio de tratamento de saúde de ex-funcionários e ao pagamento de uma indenização bilionária por danos morais.

    O acórdão proferido pelo TRT mantém a sentença da Vara do Trabalho de Paulínia, que também abrange filhos de empregados que nasceram durante ou após a prestação de serviços, autônomos e terceirizados.

  • Shell é eleita campeã mundial em crimes ambientais pelo voto popular

    Shell é eleita campeã mundial em crimes ambientais pelo voto popular

     

    Publicado pelo Greenpeace Brasil (http://www.greenpeace.org/brasil/pt/)

    Com mais de 41 mil votos, a petroleira que queria explorar o Ártico foi eleita por voto popular como a vencedora do Public Eye Award (Prêmio Olho do Público) 2013.

    Após inúmeras tentativas de exploração de petróleo na frágil região do Ártico e mais de dois milhões e 400 mil pessoas em todo o mundo se pronunciando contra suas investidas, a Shell foi a empresa escolhida este ano para receber o Public Eye Award.

     

     

    Protesto contra a Shell em Davos, na Suíça, em 24jan13 -Photo Rikki - indymedia - WP
    Protesto contra a Shell em Davos, na Suíça, em 24jan13 -Photo Rikki – indymedia – WP

     

     

    Tradicionalmente anunciado no Fórum Econômico Mundial que acontece em Davos, na Suíça, entre os dias 23 e 27 de janeiro, o prêmio foi entregue na quinta-feira (24 de janeiro) pelo Greenpeace Suíça e pela Declaração de Berna.

    A petroleira recebeu nada menos do que 41.800 votos online. Já pelo lado do júri, o banco norte-americano Goldman Sachs foi o vencedor. Segundo os organizadores, as duas empresas escolhidas servem como exemplos de empresas cujos crimes socioambientais mostram para a sociedade o lado negativo do progresso puramente orientado para o lucro.

    A indicação da Shell se deu pela empresa estar constantemente envolvida em projetos de produção particularmente controversos, arriscados e quase sempre sujos de óleo. A empresa se coloca à frente da exploração e produção de combustíveis fósseis num dos ecossistemas mais vulneráveis do planeta.

    Cada projeto de petróleo no mar Ártico significa novas toneladas de emissões de CO2 para a atmosfera. Reservas de petróleo do Ártico são suficientes para apenas três anos, mas a ganância de grandes corporações, como a Shell, insistem em tirar até a última gota do solo.

    Para isso, ela está colocando em risco um dos últimos paraísos naturais da Terra, colocando em perigo quatro milhões de pessoas que vivem na região, além de ameaçar a fauna. Ainda sem nem começar a trabalhar na perfuração dos poços, a Shell já passou por uma série de acidentes alarmante na região nos últimos meses.

     

     

    Protesto no Mar Báltico em frente ao navio quebra-gelo Nordica da Shell - Foto Greenpeace
    Protesto no Mar Báltico em frente ao navio quebra-gelo Nordica da Shell – Foto Greenpeace

     

     

    As medidas de segurança da Shell não são confiáveis. Especialistas garantem que uma catástrofe poderá ocorrer a qualquer momento e seria quase impossível controlar devido às condições delicadas do Ártico.

    Kumi Naidoo, diretor-executivo do Greenpeace International, lembrou que a Shell já investiu US$ 4,5 bilhões em um plano “sem sentido e altamente arriscado, que só produz problemas”.

    “O Public Eye Award mostra que o público está de olho na Shell e que sua teimosia vai continuar a ser objeto de sanções por parte da opinião pública”, frisou.

     

     

    Ativista coloca faixa "Defenda o Ártico" em caminhão da Shell, na Inglaterra
    Ativista coloca faixa "Defenda o Ártico" em caminhão da Shell, na Inglaterra

     

     

    ACESSE AQUI para ler no site da Public Eye Award mais textos e vídeo (ambos em inglês) sobre a ação da Shell no Ártico (ao abrir o site, clique sobre o logo da Shell).

    Crime ambiental e humano em Paulínia

     

     

    Unificados faz ato contra a Shell/Basf, em Paulínia, no Dia Mundial do Meio Ambiente
    Unificados faz ato contra a Shell/Basf, em Paulínia, no Dia Mundial do Meio Ambiente

     

     

    ACESSE AQUI para ver no site do Unificados todas as informações sobre o crime ambiental e humano cometido pela Shell Brasil na planta industrial de Paulínia/SP.

  • MPT quer que Shell/Basf depositem R$ 1 bilhão por contaminação

    MPT quer que Shell/Basf depositem R$ 1 bilhão por contaminação

     

    Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho ingressou com medida judicial na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia pedindo a inclusão de ex-empregados, autônomos e terceirizados das empresas Shell (atual Raízen) e Basf, assim como seus filhos, na lista de habilitados a receberem de imediato o custeio prévio de despesas com tratamento integral de saúde. Até o momento, 786 pessoas detêm esse direito, conforme estabelecido pelo comitê criado para dar andamento à execução provisória da sentença que determina o custeio de saúde. Se a Justiça do Trabalho acatar o pedido do MPT o número de beneficiados será ampliado pera 1142 pessoas.

    As procuradoras do MPT, Clarissa Ribeiro Schinesctsk e Fabíola Junges Zani, também ingressaram com pedido para que seja depositado em juízo o valor de mais de R$ 1 bilhão, relativo à indenização por danos morais causados à coletividade, valor atualizado das condenações de primeira e segunda instâncias no processo contra as duas empresas, de forma a garantir o pagamento do montante em caso de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manter as condenações das empresas.

    No pedido de inclusão de ex-trabalhadores e filhos na lista de habilitados e beneficiários do custeio à saúde, o MPT expõe à Justiça os motivos pelos quais todos os trabalhadores, ex-empregados, autônomos e terceirizados, incluindo os filhos destes nascidos no curso ou após a prestação de serviços às multinacionais, devem ser beneficiados pelas decisões judiciais, em fase de execução, e, por isso, devem receber tratamento integral de saúde previamente custeado pelas empresas.

    Nas reuniões do comitê, realizadas periodicamente no MPT, do qual os representantes das empresas fazem parte, não houve consenso sobre a habilitação dos trabalhadores. Isso porque as empresas impugnaram a habilitação de alguns ex-empregados, autônomos e terceirizados, e de seus respectivos filhos, sob a alegação de ausência ou insuficiência de documentos ou por não terem trabalho na planta industrial das empresas, localizada na cidade de Paulínia (SP). Contudo, as procuradoras entendem que a decisão judicial em fase de execução não exige que os trabalhadores provem a relação de trabalho que tiveram com as empresas.

    “É entendimento do Ministério Público do Trabalho que para considerar-se como habilitado e beneficiário da decisão ora executada provisoriamente, basta que haja informações capazes de identificar que o trabalhador tenha exercido suas funções no local onde as empresas mantiveram suas atividades de produção de agrotóxicos ou ser filho de ex-trabalhador de tais empresas, nascido no curso ou após a contratação de seus pais, bem como que tenha manifestado o seu interesse a ser abrangido pelos efeitos de tal decisão. Por esta razão, tem-se que as informações prestadas pelos interessados quando efetuaram a sua inscrição no site do MPT e, eventuais documentos por ele juntados, tinham por objetivo servir de base para que as empresas pudessem cotejá-los com seus dados e registros funcionais que se encontram em seu poder, verificando, assim, se aquelas pessoas prestaram serviços em seu favor na planta industrial localizada na cidade de Paulínia e, não eram, assim, estranhas ao processo”, afirmam as procuradoras.

    A controvérsia sobre a relação de pessoas que devem ser consideradas habilitadas e aptas a receberem o custeio de assistência integral à saúde obrigou o MPT a levar o caso ao Judiciário, suspendendo os trabalhos do comitê.

    Quanto ao pedido de depósito prévio do valor de mais de R$ 1 bilhão em conta judicial, o MPT alega que a medida pretende garantir o pagamento da indenização em caso do TST manter as condenações das empresas, garantindo, assim, a reversão do valor à sociedade lesada por uma das maiores contaminações ambientais já ocorridas no Brasil.

    A história

    Em 1977, a Shell instalou no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, uma fábrica de agrotóxicos usados para pulverização rural. Durante décadas, centenas de trabalhadores manusearam substâncias altamente tóxicas ao organismo humano, compostas por substâncias organocloradas com potencial cancerígeno, além de respirarem metais pesados e outros componentes químicos que eram queimados nas caldeiras da fábrica.

    A área em Paulínia abrigou a Shell até 1995. Naquele ano, parte da área foi vendida para a American Cyanamid CO., que obrigou a Shell a realizar,  como condição do negócio de compra e venda, uma auditoria ambiental que, ao final, acusou a contaminação de água e solo locais. A partir de então, a Shell apresentou a situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No documento, a Shell reconheceu a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin.

    Após os resultados das análises toxicológicas, a agência ambiental entendeu que a água das proximidades da indústria não poderia mais ser utilizada, o que levou a Shell a adquirir todas as plantações de legumes e verduras das chácaras do entorno e a fornecer água potável para as populações vizinhas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa, foram verificadas concentrações de metais pesados e de pesticidas clorados no solo e em amostras de águas subterrâneas.

    Em 2000, a Basf adquiriu a Cyanamid e manteve a mesma atividade industrial, inclusive a produção de azodrin. Após receber uma série de denúncias e informações que ganharam notoriedade, o MPT instaurou inquérito civil em face das empresas Shell e Basf, com o objetivo de apurar e de reparar possíveis danos à coletividade e à saúde dos trabalhadores.

    Em dezembro de 2002, a empresa Basf S/A anunciou o encerramento de suas atividades na unidade de Paulínia, o que implicaria a dispensa das pessoas que trabalhavam no local. Nessa mesma época, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em ação conjunta com o MPT, interditou todas as atividades da planta. A dispensa dos trabalhadores foi sobrestada até que fossem esclarecidos os impactos da contaminação ambiental sobre a saúde de todos eles.

    Em maio de 2004, o MPT solicitou o apoio do Ministério da Saúde (MS) para a análise de aproximadamente trinta mil laudas referentes à contaminação ambiental e à exposição de trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf. O trabalho teve como objetivo avaliar os riscos de exposição dos ex-trabalhadores das empresas a diversos contaminantes. O MS contratou consultoria especializada para realizar o estudo in loco.

    Na área de formulação, construída durante o período de 1977 a 1982, os estudos realizados comprovaram a contaminação do solo e da água subterrânea por compostos aromáticos, hidrocarbonetos halogenados, pesticidas e hidrocarbonetos diversos. Os levantamentos realizados indicavam que o “solo superficial” estava contaminado com os compostos DDT, aldrin e endrin. Nas amostras de solo “sub-superficial” foram encontradas mais de vinte substâncias tóxicas em níveis bem acima do valor considerado aceitável para o organismo humano.

    Na planta em que era feita a produção de organofosforados, as amostras de solo indicaram a presença de contaminantes em concentrações altíssimas.

    No geral, os compostos tóxicos analisados em todas as unidades da fábrica eram agrotóxicos organoclorados ou solventes.

    Segundo a conclusão do estudo do MS, essas substâncias possuem potencial teratogênico, genotóxico e carcinogênico. Alguns compostos manifestam seus efeitos na geração seguinte, sob a forma de malformações congênitas ou desenvolvimento de tumores nos descendentes das pessoas expostas. Por fim, o relatório final do MS indica a necessidade de acompanhar a saúde dos ex-trabalhadores, cônjuges e filhos.

    Com base no estudo do MS, o MPT firmou TAC com os municípios de Campinas e Paulínia, onde os entes públicos se comprometeram a formular um protocolo de atendimento à saúde da população exposta à contaminação no CISP (Centro Industrial Shell Paulínia). Posteriormente, outro TAC foi firmado para dar início à implementação do protocolo.

    Em março de 2007, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública junto com Atesq, ACPO e Instituto Barão de Mauá em face das empresas Shell e Basf.

    Entre outros requerimentos, pediu-se a antecipação da tutela para que fossem contratados planos de saúde vitalícios em benefício dos ex-trabalhadores atingidos e de seus familiares. O valor estimado para a causa chegava aos R$ 620 milhões, considerada a pretensão de reparação dos danos causados a interesses difusos e coletivos, cuja indenização seria revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

    Contudo, no julgamento do mérito, a Justiça do Trabalho de Paulínia condenou as empresas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos, assim como de seus filhos, e a pagar uma indenização por danos morais no valor total de R$ 1,1 bilhão.

    Segundo a sentença da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, a cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.

    “A contaminação a que se expuseram os trabalhadores não ocorria, apenas, nos momentos em que se encontravam em seus postos de trabalho, mas em todo o período em que se encontravam no Recanto dos Pássaros, local onde foi instalado o parque fabril e hoje isolado. No início, no final da jornada, nos intervalos, no trânsito pela área externa do parque fabril, na utilização da água ofertada no local, a exposição aos contaminantes se mantinha e os trabalhadores não estavam, nestes momentos, utilizando equipamentos de proteção que, de qualquer forma, não os impedia de respirar o ar contaminado e de ingerir a água que lhes era ofertada. Não se pode, portanto, admitir a tese simplista da Shell de que a existência de substâncias tóxicas no corpo humano, por si só, não configura intoxicação”, afirma a juíza, “(…) e se não é certo afirmar que todos os trabalhadores desenvolverão doenças como o câncer, também não se pode afirmar de que doenças ficarão alijados. O fato já detectado é que, na população exposta aos contaminantes já descritos, a incidência de câncer é sobremaneira maior do que nas demais populações”, diz a decisão.

    Cada ex-trabalhador e cada filho de ex-trabalhador nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber o montante de R$ 64.500, indenização que se refere à protelação do processo pelas empresas. Este valor será acrescido de juros e correção monetária a partir da sentença e de mais R$ 1.500 por mês caso não seja feito o reembolso mensal das despesas nos meses seguintes.

    As empresas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais causados à coletividade no valor de R$ 622.200.000, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  Na data da sentença, o valor com juros e correção já estava na casa dos R$ 761 milhões.

    As multinacionais devem constituir um comitê gestor do pagamento da assistência médica. Se descumprir a obrigação, as empresas devem pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou recurso impetrado pelas empresas Shell do Brasil e Basf S/A contra decisão em primeira instância que condena as multinacionais ao custeio de tratamento de saúde de ex-funcionários e ao pagamento de uma indenização bilionária por danos morais.

    O acórdão proferido pelo TRT mantém a sentença da Vara do Trabalho de Paulínia, que também abrange filhos de empregados que nasceram durante ou após a prestação de serviços, autônomos e terceirizados.

    Uma das obrigações da sentença, a de custear previamente o tratamento de saúde de ex-trabalhadores e filhos, foi executada provisoriamente, obrigando as empresas a cumpri-la antes do transito em julgado. Para formar a lista de habilitados, foi criado um comitê com a presença do MPT, trabalhadores e empresas, que manteve discussões pendentes acerca da inclusão de terceirizados e autônomos na relação de beneficiados. Para resolver a questão, o caso foi parar novamente na Justiça do Trabalho.

    Fonte/texto: ASCOM PRT-15

  • ASSISTA REPORTAGENS: Com 61 mortes, contaminação Shell/Basf é destaque na imprensa

    ASSISTA REPORTAGENS: Com 61 mortes, contaminação Shell/Basf é destaque na imprensa

     

    O crime ambiental e humano cometido pela Shell Brasil e pela Basf S.A., em Paulínia, foi abordado em reportagens especiais e comentários de especialistas na TV Cultura e na TV Record, de São Paulo, e no jornal O Globo, do Rio de Janeiro.

    Em 2012 completam-se 10 anos que os ex-trabalhadores das duas multinacionais, agora organizados na Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), e o Sindicato Químicos Unificados lutam pela condenação das duas multinacionais e para garantir a mais ampla defesa da saúde dos trabalhadores e seus familiares. A contaminação ambiental foi tornada pública em 2002. Segundo a Atesq, neste período morreram 61 ex-trabalhadores, todos com doenças compatíveis às consequências por exposição a agrotóxicos.

    Já condenadas desde 2010, a Shell e a Basf usam de recursos jurídicos e de medidas protelatórias para fugirem ao cumprimento da sentença e do tratamento de aproximadamente 1.100 pessoas atingidas pela contaminação.

    ACESSE AQUI para ler tudo sobre o crime ambiental Shell/Basf no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, no site do Sindicato Químicos Unificados.

     

    ACESSE AQUI para assistir reportagem na TV Cultura

     

    ACESSE AQUI para assistir reportagem na TV Record

     

    ACESSE AQUI para assistir na TV Record fala do diretor do Centro de Assistência Toxicológica do Hospital das Clínicas de São Paulo, Anthony Wong, que se reporta à contaminação da Shell/Basf em Paulínia; da Shell na Vila Carioca, em São Paulo, e da Rhodia em Cubatão.

     

    Abaixo, reprodução na íntegra de
    reportagem publicada em O Globo

     

    Uma fábrica de contaminação e mortes em Paulínia

    Texto de Lino Rodrigues
    Foto de Marcos Alves/O Globo

    PAULÍNIA, São Paulo — A demora na decisão de uma batalha judicial, que se arrasta há mais de dez anos, envolvendo ex-trabalhadores de Shell e Basf e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas, já deixou 59 mortos — dois no último fim de semana —, todos contaminados por substâncias cancerígenas na área onde trabalharam e funcionou a fábrica de agrotóxicos das duas empresas entre 1977 e 2002, no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, interior de São Paulo. Parecer técnico encomendado pela Promotoria de Justiça concluiu que houve “negligência, imperícia e imprudência” da Shell e das outras empresas que a sucederam na área no caso da contaminação da fábrica e dos terrenos vizinhos.

    A briga trabalhista dos ex-empregados é para garantir um plano de saúde que cubra despesas médicas com as doenças que surgiram depois de anos de contato com produtos químicos para produção de agrotóxicos. Na quinta-feira, em reunião entre os representantes dos trabalhadores e das empresas, o MPT de Campinas conseguiu incluir mais 13 pessoas em uma lista de 772 que já haviam garantido o direito de cobrar dos ex-empregadores gastos com tratamento médico.

    Em sentença de agosto de 2010, a 2 Vara de Trabalho de Paulínia determinou que a Shell e a Basf teriam de custear totalmente as despesas médicas, laboratoriais e hospitalares dos ex-funcionários e de seus parentes, além de terceirizados que prestaram serviços à fábrica. À época, as empresas também foram condenadas a pagar multa de R$ 622 milhões por danos à coletividade e R$ 64,5 mil de indenização a cada um dos cerca de 600 ex-trabalhadores e seus filhos. As empresas derrubaram a multa e recorrem do pagamento de despesas médicas no Tribunal Superior do Trabalho.

    Filhos de trabalhadoras nasceram com sequelas

    A história da contaminação dos trabalhadores e vizinhos da fábrica de pesticidas da Shell começou com a compra de uma área de 400 mil metros quadrados em 1974, no então bairro Poço Fundo. A escolha do local não foi aleatória: vista de cima, a área se parece com a concha que simboliza a empresa. A fábrica, apesar dos protestos contra a sua instalação, começou a funcionar em 1977, com 191 funcionários. Em 1992, foi vendida para a multinacional Cyanamid que, em 2000, repassou-a à Basf. Desde antes da primeira venda, a fábrica já colecionava denúncias de contaminação pelo forte odor no ar e na água, que causava mal-estar físicos, gástrico em funcionários e vizinhos.

    — Eu tinha de encher a caixa d’água à noite para usar no outro dia por causa do forte cheiro de produto químico — diz Ciomara Rodrigues, dona de uma chácara ao lado da fábrica.

    Ciomara, que vive desde 2002 em um hotel em Paulínia custeado pelas empresas, conviveu com a contaminação desde que a fábrica da Shell começou a operar. Foi na chácara, construída pelo pai, que passou a infância e onde nasceram os dois filhos que “tiveram muitos problemas de saúde desde o nascimento”.

    — O mais velho vomitava constantemente, tinha diarreia e lacrimejava muito. Mas ninguém desconfiava que a contaminação vinha da chaminé em frente ao portão da minha chácara. Afinal, a Shell é uma grande empresa e ainda tinha o slogan “Você conhece, você confia”. Quem iria imaginar que ela faria isso com a gente? — indaga.

    Desde 2003, quando deixou a chácara contra sua vontade, Ciomara sofre de depressão e contraiu várias doenças em função da contaminação. Exames indicam que ela foi contaminada por Aldrin e outros químicos produzidos pela Shell. O filho mais velho, de 34 anos, tem o baço aumentado, um dos sintomas de contaminação, e complicações.

    Os nove anos na Shell (1979-1988) tiveram consequências trágicas na vida de Benedita Mary Andrade, ex-coordenadora de serviços gerais. Em 20 de abril de 1990, nasceu com paralisia cerebral seu filho Leonardo, hoje com 21 anos.

    — Ele teve má-formação na quarta e quinta semanas devido a problemas de contaminação ambiental — conta Mary, que é professora de artes de uma escola em Campinas e briga na Justiça para receber ajuda da empresa para custear o tratamento de Leonardo.

    — Não resolve (a indenização), mas vou poder pagar um convênio. Preciso garantir o futuro dele. Saber que o problema dele foi por causa do meu trabalho, é doloroso.

    Apesar do número elevado de mortos e da interdição do local desde 2002, não há avisos de que a área ainda está contaminada. O trânsito pelos mais de 400 mil metros quadrados, que incluem a área da fábrica e das chácaras vizinhas, só poderia ser feito com uso de equipamentos e roupas especiais. Até os avisos colocados no início da interdição foram retirados. Durante dois dias em que o GLOBO esteve no local, carros e motos circulavam normalmente. Seguranças contratados pela Shell disseram que não receberam nenhuma orientação sobre os riscos de trabalhar em local com substâncias cancerígenas. Na quarta-feira, trabalhadores limpavam uma pequena lagoa em frente à fábrica sem usar todos os equipamentos de proteção.

    Procurada, Basf não se pronuncia sobre o caso

    O médico toxicologista Igor Vassialeiff, que tratou dos primeiros pacientes, observa que o grau de contaminação ainda existente não permitiria que pessoas sem proteção circulassem pela área. Segundo ele, a presença de pessoas com pouco ou sem nenhum equipamento mostra que o poder público está relaxando.

    Consultado, o Ministério Público estadual, que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) logo depois que foi confirmada a contaminação da área, em 2001, disse que já está na hora de rever o acordo firmado com as empresas. Segundo a procuradora de meio ambiente do MP de Paulínia, Kelli Altieri Arantes, embora as informações sejam de que há inspeções periodicamente, a ideia é fazer um balanço e atualizar alguns pontos do TAC que podem já não ser suficientes para recuperar a área contaminada. Disse também que o órgão vai investigar se realmente está havendo relaxamento na prevenção e alertas estabelecidos no acordo para assegurar o isolamento da área.

    Em nota, a Shell disse que as medidas de recuperação ambiental do bairro Recanto dos Pássaros acontecem há mais de dez anos e prosseguem dentro dos prazos acertados com as autoridades. Sobre os seguranças que estão no local, afirmou que eles não “precisam de vestimentas, máscaras ou qualquer outro tipo de proteção especial, uma vez que a baixa contaminação existente está restrita ao lençol freático”. Sobre trabalhadores que atuam em obras de “remediação”, diz que são obrigados a utilizar vestimenta adequada, que atende à legislação ambiental e trabalhista vigente.

    A prefeitura de Paulínia, também em nota, disse que realiza “vistorias periódicas” ao local e que há controle rigoroso de acesso 24 horas por dia, efetuado por profissionais especializados contratados pela Shell e somente pessoas autorizadas pela Justiça e pela empresa são autorizadas a entrarem no local”. Também procurada, a Basf não se pronunciou sobre o assunto.

  • Unificados e Atesq expõem crime Shell/Basf na Universidade Federal do R. G. do Sul

    Unificados e Atesq expõem crime Shell/Basf na Universidade Federal do R. G. do Sul

     

    O Sindicato Químicos Unificados e a Associações dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) participaram de painel em atividade sobre meio ambiente e energia limpa, promovido pela Faculdade de Economia João Pessoa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), em Porto Alegre.

    Francisco Tavares, da Atesq, e Glória Nozella, dirigente do Unificados, fizeram explanações sobre o crime ambiental cometido pelas duas multinacionais em Paulínia/SP, levaram material impresso, apresentaram vídeo e responderam a perguntas dos participantes.

    Durante a atividade foi traçado um paralelo entre a contaminação em Paulínia e à que atingem os trabalhadores das plantações de fumo no Rio Grande do Sul, devido ao uso de agrotóxicos.

  • Veja vídeo de audiências sobre crime Shell/Basf

    Veja vídeo de audiências sobre crime Shell/Basf

     

    Em 19 de agosto de 2010, entre outras penas, as multinacionais foram condenadas a custearem o tratamento médico de todos os ex-trabalhadores da unidade de fabricação de agrotóxicos no bairro Recanto dos Pássaros em Paulínia, desde a década de 70 até o ano de 2002, quando houve a interdição da planta.

    Manifestação da Atesq e do Unificados em frente à Justiça do Trabalho, em Paulínia, dia 29/fev/12 (foto João Zinclar)

     

    A sentença foi determinada pela juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que definiu que esta cobertura médica deve abranger consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações. Os filhos de empregados, autônomos e terceirizados que nasceram durante ou após a prestação de serviços também são abrangidos pela decisão.

    Esta sentença foi confirmada pelo 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, por unanimidade, em 04 de abril de 2011, ao julgar recurso contra a sentença impetrada pelas duas empresas e lhes negar razão.

    Durante esta sessão do TRT, o desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da 1ª instância, em Paulínia, que, segundo ele, “foi brilhante”. O magistrado ressaltou que os tempos são outros, sendo inadmissível “que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências”.

    ACESSE AQUI para assistir vídeo de manifestação da Atesq (Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas) e do Sindicato Químicos Unificados em frente à 2ª Vara do Trabalho em Paulínia, dia 29 de fevereiro.

    ACESSE AQUI para ler tudo sobre este crime ambiental no bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia.

  • Atesq pede que Justiça penalize e obrigue Shell/Basf a cumprirem sentença

    Atesq pede que Justiça penalize e obrigue Shell/Basf a cumprirem sentença

     

    A Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq) e o Sindicato Químicos Unificados protocolaram na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, na tarde de hoje (15/fev/12), uma petição para que a Shell Brasil (agora denominada Raízen Combustíveis S.A.) e a Basf S.A. cumpram a condenação que sofreram no dia 10 de agosto de 2010, bem como que sejam penalizadas por este descaso com seus ex-trabalhadores por elas contaminados e de descaso com a Justiça brasileira.

     

     

     

    Manifestação de ex-trabalhadores Shell-Basf em frente ao Fórum Trabalhista de Paulínia, em 15 de fevereiro de 2012

     

     

     

    Durante o protocolo da petição no Fórum Trabalhista de Paulínia, ex-trabalhadores Shell/Basf e familiares fizeram um ato público exigindo seus direitos, já reconhecidos pela Justiça. Após a condenação em Paulínia em agosto de 2010, a Shell e a Basf recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que, em 04/abril/2011, confirmou a condenação.

     

     

     

    O advogado Vinícius Cascone, da Atesq, com a petição protocolada na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, em 15 de fevereiro de 2012

     

     

     

    Bloqueio de contas bancárias

    Além de exigir o início imediato do atendimento médico dos ex-trabalhadores e de seus familiares, conforme a condenação, na petição a Atesq pede que de imediato a Shell/Basf paguem R$ 1.500,00 mensais a cada um a título de despesas prévias das despesas médicas (conforme item B.5 da condenação inicial), mais a multa diária de R$ 100.000,00 a partir de 25 de agosto de 2011, data de audiência realizada na qual as duas multinacionais foram intimadas pela Justiça ao cumprimento da sentença.

    Pede também que caso os pagamentos acima, previstos na condenação, não forem realizados, que as contas bancárias das duas multinacionais sejam bloqueadas.

    História recente

    A Shell Brasil (agora denominada Raízen Combustíveis S.A.) e a Basf S.A. estão foram condenadas na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, em 10/agosto/2010, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em 04/abril/2011, e se recusam a cumprir a sentença judicial de fazer a “cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor de todos os trabalhadores, autônomos e seus filhos (…), mediante a apresentação pelos beneficiários habilitados de documentos que comprovem suas necessidades”, arcando as duas multinacionais com todas as despesas necessárias para este procedimento.

    Conforme admitido pela própria Shell e pela Basf em reunião realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas no dia 30 de janeiro, para que elas assumam o custo das despesas médicas estão exigindo que os beneficiários pela sentença judicial (ex-trabalhadores e seus dependentes) se submetam antes a uma triagem por meio de exames pré-determinados por profissionais contratados pelas duas multinacionais.

    Essa prática fere frontalmente a sentença judicial condenatória que receberam. Já em razão de constantes protelamentos no início do cumprimento da sentença, em 30 de novembro último o Ministério Público do Trabalho determinou como prazo limite até 07 de dezembro último.

    O MPT também determinou que tanto a Shell como a Basf, caso descumprissem o prazo acima, seriam penalizadas com uma multa diária de R$ 100 mil cada.

    Recorte da ata reunião no PPT em 30/11/2011
    Recorte da ata reunião na PRT em 30/11/2011

    ACESSE AQUI para ler na íntegra a decisão do Ministério Público do Trabalho (acima, recorte do documento), em Campinas, no dia 30 de novembro de 2011.

     

    Mais informações

    Para mais informações, telefonar para o Sindicato Químicos Unificados no (19) 3735.4900 e falar com Antonio de Marco Rasteiro e Mauro Bandeira de Torres, integrantes da Atesq.

    ACESSE AQUI
    para ler tudo sobre este crime ambiental cometido pela Shell (Raízen) e pela Basf.

  • Shell/Basf desprezam tribunal e descumprem determinação judicial

    Shell/Basf desprezam tribunal e descumprem determinação judicial

     

    A Shell Brasil (agora denominada Raízen Combustíveis S.A.) e a Basf S.A. estão ignorando a condenação que sofreram na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, em 10/agosto/2010, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em 04/abril/2011, e se recusam a cumprir a sentença judicial de fazer a “cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor de todos os trabalhadores, autônomos e seus filhos (…), mediante a apresentação pelos beneficiários habilitados de documentos que comprovem suas necessidades”, arcando as duas multinacionais com todas as despesas necessárias para este procedimento.

    Conforme admitido pela própria Shell e pela Basf em reunião realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas no dia 30 de janeiro, para que elas assumam o custo das despesas médicas estão exigindo que os beneficiários pela sentença judicial (ex-trabalhadores e seus dependentes) se submetam antes a uma triagem por meio de exames pré-determinados por profissionais contratados pelas duas multinacionais.

    Essa prática fere frontalmente a sentença judicial condenatória que receberam. Já em razão de constantes protelamentos no início do cumprimento da sentença, em 30 de novembro último o Ministério Público do Trabalho determinou como prazo limite até 07 de dezembro último.

    O MPT também determinou que tanto a Shell como a Basf, caso descumprissem o prazo acima, seriam penalizadas com uma multa diária de R$ 100 mil cada.

    Recorte da ata reunião no PPT em 30/11/2011

    ACESSE AQUI para ler na íntegra a decisão do Ministério Público do Trabalho (acima, recorte do documento), em Campinas, no dia 30 de novembro de 2011.

    Petição e protesto no Fórum
    de Paulínia, na quarta-feira (dia 22)

    Para exigir que a Shell e a Basf cumpram com a condenação que sofreram já em agosto de 2010 , que passem a arcar com o tratamento necessário às pessoas que submeteram à contaminação química e para dar um fim a este desprezo por parte das duas multinacionais sobre as leis e o Poder Judiciário no Brasil, os ex-trabalhadores Shell/Basf, seus familiares, a Associação dos Trabalhadores Expostos à Substâncias Químicas (Atesq) e o Sindicato Químicos Unificados farão um ato no dia 15 de fevereiro (quarta-feira), com início às 13h30, em frente ao Fórum Trabalhista de Paulínia, localizado no centro da cidade.

    A Atesq e o sindicato vão protocolar, às 14 horas, uma petição na 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Paulínia, exigindo o cumprimento da sentença.

    Ainda segundo orientações da Atesq, os trabalhadores e seus beneficiários não devem se submeter ao irregular processo de triagem atualmente oferecido pelas duas multinacionais.

    Mais informações

    Para mais informações, telefonar para o Sindicato Químicos Unificados no (19) 3735.4900 e falar com Antonio de Marco Rasteiro e Mauro Bandeira, integrantes da Atesq.

    ACESSE AQUI para ler tudo sobre este crime ambiental cometido pela Shell (Raízen) e pela Basf.